Descontos Indevidos no INSS: Prazo para Contestar Vai até 14/02/2026

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Milhões de aposentados sofreram descontos não autorizados diretamente no benefício, comprometendo o orçamento e gerando insegurança financeira. Este guia esclarece prazos, medidas cabíveis e as consequências práticas da investigação nacional.

O primeiro passo é identificar exatamente qual entidade está debitando o valor. Isso exige a coleta de extratos detalhados, protocolos de atendimento, prints do aplicativo Meu INSS e registros de contato com o banco ou entidade responsável. Essa documentação comprova a recorrência do desconto e é essencial para que o INSS identifique o responsável no procedimento administrativo.

Os descontos indevidos em benefícios do INSS provocaram devoluções bilionárias e desencadearam investigações federais. A fraude sistêmica expôs vulnerabilidades nas consignações e ampliou a responsabilidade das entidades que autorizaram cobranças sem consentimento.

Por que tantos aposentados sofreram descontos indevidos?

Entre 2019 e 2024, centenas de entidades associativas passaram a descontar mensalidades diretamente dos benefícios do INSS sem autorização dos segurados.

As investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União identificaram prejuízo estimado em R$ 6,3 bilhões, conforme dados oficiais da Agência Gov. Diante da dimensão do problema, o Governo Federal suspendeu os repasses suspeitos e realizou uma devolução imediata de mais de R$ 2,4 bilhões a mais de 3,5 milhões de aposentados e pensionistas.

É importante destacar que essa devolução foi feita com recursos públicos, antes da recuperação efetiva dos valores desviados. Embora cerca de R$ 2,8 bilhões tenham sido bloqueados em bens de associações e dirigentes, o ressarcimento ao erário depende de procedimentos judiciais ainda em curso. Ou seja, o governo restituiu os beneficiários, mas ainda não recuperou o dinheiro das entidades envolvidas.

A repercussão das fraudes levou à criação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), apoiada por 223 deputados e 36 senadores, com a finalidade de investigar as causas do esquema e propor medidas legislativas para fortalecer a segurança do sistema de consignações.

Prazos administrativos atualizados

Prazo especial até 14/02/2026

O Governo Federal prorrogou o prazo de contestação administrativa, que anteriormente se encerraria em 14 de novembro de 2025, estendendo-o até 14 de fevereiro de 2026. Os segurados podem registrar reclamação pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente em agências dos Correios. Após a abertura do protocolo, a entidade apontada como responsável pelo desconto deve apresentar resposta em até quinze dias úteis. Esse prazo especial é aplicável a descontos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no acordo firmado durante a auditoria nacional.

Prazo ordinário de 90 dias

Para situações não incluídas no programa especial, permanece o prazo administrativo de noventa dias para solicitar a restituição de valores descontados sem autorização. O vencimento desse prazo, entretanto, não impede a adoção de medidas judiciais posteriores.

Prazo judicial: prescrição de cinco anos

A restituição judicial de valores segue o prazo prescricional de cinco anos, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A pretensão é classificada como “fato do serviço”, nos termos do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem inicia-se na data do último desconto indevido. Assim, mesmo segurados que perderam o prazo administrativo podem buscar reparação integral pela via judicial.

Investigações em andamento e seus efeitos práticos

Operação Sem Desconto

A Operação Sem Desconto foi deflagrada em abril de 2025 e marcou a interrupção dos repasses a entidades suspeitas e o cumprimento de mais de duzentos mandados de busca. A Polícia Federal e a CGU identificaram irregularidades que somam aproximadamente R$ 6,3 bilhões e determinaram o bloqueio de bens de associações e indivíduos, alcançando cerca de R$ 2,8 bilhões. Esses valores permanecem submetidos a decisões judiciais e não representam, até o momento, recuperação efetiva para os cofres públicos.

CPMI dos descontos indevidos

O requerimento para criação da CPMI foi apresentado em 17 de junho de 2025, em sessão conduzida pelo presidente do Senado, e recebeu o apoio de 223 deputados e 36 senadores, superando o mínimo constitucional. Após a indicação dos membros pelas bancadas, a comissão foi instalada no início de agosto de 2025, com a composição de quinze senadores e quinze deputados, além de suplentes em igual número. A CPMI tem prazo inicial de cento e oitenta dias para investigar as causas das fraudes, convocar ex-presidentes do INSS, ex-ministros da Previdência e representantes das entidades envolvidas, bem como propor medidas legislativas voltadas ao aperfeiçoamento do controle sobre descontos associativos e à transparência das consignações.

Responsabilidade civil: o que dizem as normas e os tribunais

Bancos

Nos casos de empréstimos consignados fraudulentos ou de descontos realizados sem consentimento, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos, conforme estabelece a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Elas têm o dever de cancelar imediatamente contratos irregulares, restituir valores cobrados e reparar prejuízos materiais e morais decorrentes da falha de segurança.

INSS

O INSS pode ser responsabilizado de forma subsidiária quando há falha no dever de fiscalizar consignações. Essa responsabilização complementar ocorre quando a entidade ou o banco não realiza o ressarcimento voluntário. Embora possível, a inclusão do INSS deve ser analisada com cautela, pois altera a condução processual e a jurisdição competente.

Medidas judiciais disponíveis ao segurado

O segurado que sofreu descontos indevidos pode solicitar a interrupção imediata das cobranças, a declaração de inexistência de relação jurídica com a entidade responsável e a restituição das quantias descontadas. Quando não houver engano justificável, a devolução pode ocorrer em dobro, conforme dispõe o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. É possível também pleitear indenização por danos materiais e morais e requerer tutela de urgência para suspender os descontos enquanto o processo estiver em andamento.

Dano moral agravado: como demonstrar situações mais graves

A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça exige demonstração de circunstâncias agravantes para reconhecer o dano moral, além da simples existência de fraude. Elementos como o desvio produtivo do consumidor, caracterizado pelo tempo gasto para resolver o problema, reunir documentos e comparecer a órgãos públicos, podem reforçar a tese indenizatória. Provas de impacto à saúde, como laudos médicos que indiquem aumento de ansiedade ou estresse, também contribuem para demonstrar gravidade. O contexto de fraude sistêmica investigada pela Polícia Federal e pela CPMI reforça ainda mais a percepção de abalo psicológico e violação da confiança.

Como agir agora para recuperar valores e se proteger de novos descontos

Os descontos indevidos podem gerar perdas acumuladas ao longo de meses ou anos. Por isso, é fundamental calcular o valor total subtraído e estimar o impacto no orçamento futuro. Em alguns casos, o segurado também pode pleitear restituição em dobro, conforme interpretação do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, quando configurado pagamento indevido não justificável.

As fraudes envolvendo descontos indevidos no INSS evidenciaram vulnerabilidades graves no sistema de consignações. O prazo administrativo especial até 14 de fevereiro de 2026 amplia a possibilidade de devolução extrajudicial, enquanto o prazo judicial de cinco anos assegura o direito de buscar reparação completa. Com as investigações da Operação Sem Desconto e da CPMI ainda em andamento, espera-se que novas medidas sejam implementadas para fortalecer o controle sobre entidades e aprimorar a segurança das operações.

Para o segurado, agir dentro dos prazos e reunir documentação consistente é determinante para cessar descontos indevidos e recuperar valores.

Em situações dessa natureza, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar o caso, identificar responsabilidades e definir a estratégia mais adequada para proteger seus direitos.

Felipe Scheifer de Castilho

Sessão Estratégica de Diagnóstico

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