A guarda compartilhada é o modelo prioritário no direito brasileiro, garantindo que pai e mãe participem de forma conjunta e equilibrada da vida dos filhos após a separação, sempre com base no melhor interesse da criança e do adolescente.
A manutenção do convívio familiar e do equilíbrio nas responsabilidades parentais é um dos maiores desafios após o fim de uma relação. Nesse cenário, a guarda compartilhada consolidou-se como regra no ordenamento jurídico brasileiro, justamente por preservar os vínculos afetivos e proporcionar estabilidade emocional e social aos filhos.
O Que é Guarda Compartilhada?
Prevista no artigo 1.583 do Código Civil, a guarda compartilhada é o regime que assegura a corresponsabilidade e o exercício conjunto do poder familiar.
Ao contrário do que o senso comum pode sugerir, ela não se baseia na divisão igualitária do tempo, mas sim na participação equilibrada dos pais nas decisões fundamentais da vida dos filhos, como saúde, educação, lazer e formação moral.
É importante distinguir guarda compartilhada de guarda alternada.
Na guarda compartilhada, a criança possui um lar de referência, garantindo estabilidade e previsibilidade na rotina, enquanto as responsabilidades são divididas. Já na guarda alternada, modelo sem previsão legal, há troca periódica de residências, o que a jurisprudência vê com ressalvas por poder gerar instabilidade emocional e logística.
A Guarda Compartilhada Como Regra no Ordenamento Jurídico
Desde a edição da Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra, aplicada inclusive quando não há consenso entre os pais. Os tribunais superiores têm reiterado que o verbo “será”, utilizado pelo Código Civil, estabelece uma presunção de obrigatoriedade: o juiz deve adotar o regime compartilhado sempre que ambos os genitores estiverem aptos ao exercício do poder familiar.
Mesmo em situações de conflito ou comunicação difícil, entende-se que a convivência equilibrada com pai e mãe é um direito da criança, e que eventuais divergências não bastam para afastar o regime. A jurisprudência consolidou que a falta de consenso não pode prevalecer sobre o melhor interesse da prole, pois a finalidade da guarda compartilhada é exatamente incentivar a cooperação e a corresponsabilidade entre os pais.
Aspectos Centrais e Implicações Legais
Divisão do tempo de convivência: A lei determina que o tempo de convivência seja dividido de forma equilibrada, mas não necessariamente igual. O equilíbrio considera a rotina da criança, as condições dos pais e a preservação da estabilidade emocional e escolar.
Definição do lar de referência: A residência-base deve ser aquela que melhor atenda aos interesses do filho. O fato de haver um endereço principal não afasta o regime compartilhado, e a própria jurisprudência reconhece que ele pode ser aplicado mesmo quando os genitores vivem em cidades, estados ou até países diferentes — desde que ambos participem das decisões e mantenham vínculo constante com o filho, o que hoje é plenamente viável por meio de recursos tecnológicos.
Decisões conjuntas: O núcleo da guarda compartilhada é o compartilhamento efetivo das decisões que envolvem a vida da criança. Escolha da escola, autorizações médicas, tratamentos, atividades extracurriculares e orientações de valores ou fé devem ser tomadas em conjunto, com diálogo e cooperação.
Aplicação obrigatória: A regra só deixa de ser aplicada se um dos genitores expressar que não deseja exercer o poder familiar ou se houver comprovação de que ele não possui condições adequadas para fazê-lo. A mera animosidade entre os pais, por si só, não é motivo suficiente para afastar a guarda compartilhada, já que o foco é sempre o bem-estar e o direito da criança à convivência equilibrada.
A Guarda Unilateral como Exceção: Quando a guarda compartilhada é afastada por decisão judicial, estabelece-se a guarda unilateral, atribuída ao genitor que demonstre ter melhores condições de cuidar do filho. Nesse regime, o guardião toma as decisões do dia a dia, enquanto o outro genitor tem o direito e o dever de supervisionar os interesses da criança e manter o convívio por meio de um regime de visitas (convivência) regulamentado.
Situações que Levam à Perda da Guarda: A perda do poder familiar é a medida mais severa e ocorre em situações extremas, previstas no artigo 1.638 do Código Civil. Entre as causas estão:
- Abandono do filho;
- Prática de atos contrários à moral e aos bons costumes;
- Violência, castigos imoderados ou qualquer forma de abuso;
- Entrega irregular do filho para adoção.
A perda da guarda só é decretada por meio de um processo judicial, com ampla oportunidade de defesa, e quando fica comprovado que a permanência do genitor representa um risco grave para a integridade física, psicológica e moral da criança.
Benefícios da Guarda Compartilhada
A experiência mostra que a guarda compartilhada traz ganhos significativos tanto para os filhos quanto para os pais.
Para as crianças, o modelo fortalece o vínculo afetivo com ambos os genitores, proporciona estabilidade emocional e favorece o desenvolvimento psicológico mais saudável. Para os pais, garante a corresponsabilidade nas decisões e reduz o risco de conflitos prolongados, estimulando uma convivência mais colaborativa e respeitosa.
- Convivência organizada: Os horários e dias de convívio são definidos de acordo com a rotina da criança e as possibilidades dos pais.
- Flexibilidade: A guarda compartilhada não impõe um padrão rígido e pode ser adaptada conforme a realidade de cada família.
Dúvidas Comuns
E se não houver acordo entre os pais? Mesmo sem consenso, o juiz pode estabelecer a guarda compartilhada, definindo as atribuições de cada um conforme as circunstâncias do caso. Apenas situações de incapacidade ou desinteresse real de um dos genitores justificam a adoção de outro regime.
A guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia? Não. A obrigação alimentar continua existindo, pois tem por base as necessidades da criança e a capacidade financeira dos pais. O fato de ambos participarem da convivência não significa que as despesas sejam iguais, mas sim proporcionais à realidade de cada um.
É possível alterar o regime depois de fixado? Sim. A guarda pode ser revista judicialmente caso ocorram mudanças relevantes nas condições das partes ou no interesse da criança. O direito de família adota o princípio da mutabilidade, permitindo adequações sempre que necessárias para preservar o melhor interesse do menor.
Como Solicitar a Guarda Compartilhada?
O pedido de guarda compartilhada deve ser feito com auxílio de um advogado especializado em Direito de Família, que analisará as condições de ambos os genitores e reunirá os documentos necessários. A ação pode ser proposta de forma consensual, quando há acordo, ou litigiosa, quando há divergências. Em ambos os casos, o juiz ouvirá o Ministério Público e avaliará as provas apresentadas para definir o melhor arranjo possível para a criança.
Melhor Interesse da Criança
Mais do que uma medida jurídica, a guarda compartilhada é uma forma de garantir presença, diálogo e responsabilidade conjunta. Ela preserva o equilíbrio emocional dos filhos e reafirma o dever de ambos os pais de participar da vida das crianças, mesmo após o fim da convivência conjugal.

Se você está em processo de separação ou deseja compreender melhor seus direitos, buscar orientação jurídica especializada pode ajudar a transformar esse momento em uma nova etapa de estabilidade e cooperação familiar.
Felipe Scheifer de Castilho



