Auxílio-acidente: quando a sequela reduz a capacidade de trabalho
Benefício do INSS para quem sofreu acidente e ficou com sequela permanente. Pedido, negativa e revisão, com análise médica e documental antes de qualquer passo.
Atendimento em Ponta Grossa e região · OAB/PR 111.239
Quem tem direito e em que condições.

Segurado do INSS (empregado, inclusive doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial) que sofreu acidente de qualquer natureza, no trabalho ou fora dele
Sequela permanente, já consolidada, que reduz a capacidade para o trabalho que exercia
Não exige afastamento nem carência; pode ser recebido junto com o salário
Cessa com a aposentadoria; contribuinte individual e facultativo, em regra, não têm cobertura
Três passos, sempre nesta ordem.
1. Análise
Leitura dos laudos, exames, prontuários e da comunicação de acidente, e verificação da condição de segurado na data do fato.
2. Pedido ou recurso
Requerimento administrativo instruído, ou recurso quando o INSS já negou. Cada via tem o seu tempo, e o cliente é informado em cada etapa.
3. Ação judicial
Quando a via administrativa se esgota, ação com perícia médica. O acompanhamento vai até a decisão final.
Documentos que aceleram a análise.
Não precisa ter tudo. O que faltar é orientado no primeiro contato.
- Documento com foto e CPF
- Carta de negativa do INSS, se houver
- Laudos, exames e atestados
- CAT (comunicação de acidente de trabalho), quando o acidente foi no trabalho
- Carteira de trabalho ou extrato do CNIS
Primeiro passo
Envie os documentos que tiver em mãos pelo WhatsApp. A análise indica o caminho.
Falar pelo WhatsAppPerguntas frequentes
Respostas objetivas para orientar os primeiros passos sem substituir uma análise individual do caso.
Este tema faz parte da área de Aposentadoria e Benefícios do INSS.
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