Família · 6 min
Alimentos: Quando Podem Ser Revisados e o Que Muda no Processo
9 de março de 2026

A pensão alimentícia não é definitiva. O valor fixado quando um casal se separou pode não fazer mais sentido anos depois, para quem paga e para quem recebe. A lei prevê exatamente isso: os alimentos podem ser revisados sempre que houver mudança relevante na situação de qualquer das partes.
Quem pode pedir a revisão
Qualquer parte pode pedir a revisão, tanto quem paga quanto quem recebe. O que muda é o argumento:
- Quem paga geralmente pede redução: perdeu emprego, teve queda de renda, tem novos filhos, ou o filho alimentado ficou adulto e independente
- Quem recebe geralmente pede aumento: os custos de vida subiram, as necessidades do filho cresceram, ou a renda do alimentante aumentou
O que precisa mudar para justificar a revisão
Não basta querer, é preciso demonstrar que algo mudou. Os tribunais avaliam dois fatores:
- Alteração na necessidade de quem recebe (filho cresceu, ficou doente, ingressou na faculdade)
- Alteração na possibilidade de quem paga (perdeu o emprego, teve aumento significativo, teve outros filhos)
Há um detalhe importante sobre o efeito no tempo: em regra, a nova decisão retroage à data da citação do requerido (Lei de Alimentos, Lei 5.478/68, art. 13, §2º), e não à data em que a situação de fato mudou. A base legal da revisão é o art. 1.699 do Código Civil, que permite pedir exoneração, redução ou majoração sempre que houver alteração na situação de quem paga ou de quem recebe. Por isso, não adie o pedido quando a mudança já ocorreu: cada mês de espera é um período que a revisão não alcança.
Como funciona o processo de revisão
O processo começa com a petição inicial, onde o requerente explica o motivo da revisão e apresenta os documentos que comprovam a mudança. O outro lado é notificado e pode concordar ou contestar.
Se houver acordo, o processo termina rápido. Se houver contestação, o juiz analisa as provas, extratos bancários, contratos de trabalho, declaração de imposto de renda, laudos médicos, e decide.
Durante o processo, o valor original continua valendo. A mudança só é aplicada com a decisão judicial.
Situações comuns que justificam revisão
Para pedir redução:
- Demissão ou redução significativa de renda
- Aposentadoria com redução de proventos
- Nascimento de outro filho (as obrigações se dividem)
- Filho alimentado atingiu maioridade e tem renda própria
Para pedir aumento:
- Custos crescentes com escola, saúde ou moradia do filho
- Aumento documentado da renda do alimentante
- Necessidades especiais supervenientes do filho (tratamento de saúde, por exemplo)
O que acontece quando o filho completa 18 anos
A maioridade não extingue automaticamente os alimentos. Se o filho ainda está estudando, no ensino médio ou na faculdade, e não tem renda própria, a obrigação alimentar pode continuar.
A extinção definitiva ocorre quando o filho conclui a formação e passa a ter condições de se sustentar. Mas atenção a um ponto que gera muito erro na prática: com a maioridade, o que se extingue é o poder familiar, o dever de alimentos não cessa automaticamente, passando a fundar-se no parentesco. Por isso, se o pagador quiser suspender os alimentos após os 18 anos, precisa ajuizar um pedido específico de exoneração, não basta parar de pagar.
Esse entendimento está consolidado na Súmula 358 do STJ: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos." Ou seja, o filho deve ter a oportunidade de demonstrar que ainda precisa da pensão antes de qualquer corte.
Alimentos entre ex-cônjuges: regras diferentes
Além dos alimentos para filhos, existe a possibilidade de alimentos entre ex-cônjuges. Esses seguem regras mais restritas: são devidos apenas quando um dos cônjuges demonstra que não consegue se sustentar e que o outro tem condições de ajudar.
Esses alimentos têm prazo, geralmente até que o beneficiário consiga se recolocar no mercado, e são revistos com frequência.
Quando agir
Se a situação mudou, de qualquer lado, e o valor atual não é mais adequado, o momento de agir é o mais cedo possível. Como a revisão não retroage, cada mês de espera representa perda ou excesso de pagamento que não será recuperado.
Se você quer revisar a pensão alimentícia em Ponta Grossa ou na região dos Campos Gerais, uma avaliação técnica prévia é o melhor ponto de partida.
Este conteúdo possui finalidade informativa e educativa. A orientação adequada depende da análise individual dos documentos e das circunstâncias específicas de cada caso. Entre em contato para uma avaliação técnica do seu problema jurídico.