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FELIPE SCHEIFER
DE CASTILHO
ADVOCACIA
Família

Pensão Alimentícia: Como Calcular, Pedir e o Que Fazer Quando Não É Paga

Entenda como é calculada a pensão alimentícia, como pedir na Justiça e o que fazer quando o responsável não paga. Advogado de família em Ponta Grossa orienta.

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Felipe Scheifer de Castilho

Advogado · OAB/PR 111.239

6 min de leitura
Pensão Alimentícia: Como Calcular, Pedir e o Que Fazer Quando Não É Paga

Uma das questões mais práticas e urgentes em separações com filhos é a pensão: quanto deve ser pago, como se calcula e o que acontece se o responsável não cumprir.

Como é calculada a pensão alimentícia

A lei não define um valor fixo. O cálculo leva em conta dois fatores simultâneos:

1. A necessidade de quem recebe: Quanto custa manter a vida do filho? Escola, plano de saúde, alimentação, vestuário, atividades extracurriculares, moradia proporcional.

2. A possibilidade de quem paga: Qual é a renda real do alimentante? Salário, pró-labore, aluguéis, dividendos, tudo que compõe a renda é considerado.

Você talvez já tenha ouvido falar que a pensão "é 1/3 do salário". É importante esclarecer: esse percentual é apenas uma referência prática frequente nos foros, não uma regra legal. A lei não fixa percentual algum, o valor deve sempre observar o binômio necessidade/possibilidade. Em alguns casos a pensão fica abaixo disso, em outros bem acima, dependendo das necessidades do filho e da renda real de quem paga. Para autônomos e empresários, o cálculo é mais complexo, porque a renda é menos transparente.

O que entra no cálculo das necessidades do filho

  • Mensalidade escolar e material
  • Plano de saúde e medicamentos
  • Custos com alimentação (proporcional ao tempo com cada genitor)
  • Vestuário e higiene
  • Atividades culturais e esportivas
  • Parte proporcional do aluguel ou financiamento da moradia

É importante documentar esses gastos para embasar o pedido, extratos, recibos e orçamentos ajudam a sustentar o valor pedido.

Como pedir a pensão

Via acordo

Se os pais chegam a um acordo sobre o valor, há dois caminhos, ambos eficazes:

  • Acordo em processo judicial (por exemplo, no divórcio consensual): depois de homologado pelo juiz, vira título executivo judicial.
  • Escritura pública em cartório (quando não há filhos menores): a escritura de alimentos já é, por si só, título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, II), independentemente de homologação judicial.

Em ambos os casos, o não pagamento autoriza a execução, e, importante, a execução de alimentos fundada em título extrajudicial também admite os mesmos mecanismos da execução de sentença, inclusive a prisão civil (CPC, art. 911). Ou seja, o acordo de cartório não é "mais fraco" do que o acordo judicial para fins de cobrança.

Via processo judicial

Quando não há acordo, o guardião do filho ingressa com ação de alimentos. É possível pedir liminarmente (antes do julgamento final) que o alimentante já comece a pagar, o que acontece na maioria dos casos, especialmente quando há renda comprovada.

O processo segue com audiência de mediação e, se não houver acordo, julgamento pelo juiz.

O que acontece quando a pensão não é paga

O não pagamento de pensão alimentícia é tratado com rigor pela lei. As consequências são progressivas:

1. Execução por desconto em folha

Para trabalhadores com vínculo empregatício, o juiz pode ordenar o desconto direto no salário, sem necessidade de cobrar do devedor.

2. Protesto em cartório e negativação

O débito alimentar pode ser protestado em cartório e inscrito em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), dificultando crédito e contratos.

3. Bloqueio de bens e valores

O juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias e outros bens do devedor para quitar o débito. Desde a Lei 15.479/2026 ("Pix Pensão"), existe também um mecanismo de transferência automática mensal do valor da pensão diretamente da conta do devedor; havendo saldo insuficiente, valores e bens ficam indisponíveis até o limite da dívida, convertida em penhora em 24 horas se não houver impugnação em 5 dias.

4. Prisão civil

Esta é a consequência mais grave, e ela existe. O devedor de alimentos pode ser preso de 1 a 3 meses, em regime fechado (CPC, art. 528). A prisão civil por dívida alimentar é hoje a única prisão civil efetivamente aplicada no Brasil: a Constituição também previa a prisão do depositário infiel, mas o STF considerou essa hipótese inaplicável (Súmula Vinculante 25). Na prática, ela é decretada quando o devedor tem condições de pagar e simplesmente não paga.

Há um detalhe técnico que muita gente desconhece: a prisão só alcança as prestações mais recentes. Segundo a Súmula 309 do STJ, ela recai sobre as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. O débito mais antigo do que isso continua sendo devido e pode ser cobrado, mas pela via da penhora de bens e valores, não pela prisão. Por isso, quanto mais cedo se inicia a execução, mais eficaz é a ameaça de prisão como instrumento de pressão.

Qual prazo para cobrar o atrasado

A regra geral é que a cobrança das prestações alimentares vencidas prescreve em 2 anos, contados do vencimento de cada parcela (art. 206, § 2º, do Código Civil). Há, porém, uma ressalva fundamental quando o credor é filho menor: enquanto durar o poder familiar, a prescrição não corre entre pais e filhos (art. 197, II, do Código Civil). Na prática, isso significa que, para o filho menor, aquelas parcelas atrasadas só começam a prescrever depois, de modo que a ideia de que "só dá para cobrar os últimos 2 anos" não se aplica de forma absoluta nesse caso. Ainda assim, agir cedo é sempre o melhor caminho.

O que fazer imediatamente se a pensão não está sendo paga

  1. Registre todos os meses de inadimplência, extrato bancário, mensagens, e-mails
  2. Inicie o processo de execução o quanto antes, quanto mais tempo, mais parcelas prescrevem
  3. Se já existe processo, peça ao advogado para movimentar a execução

Para situações de pensão alimentícia em Ponta Grossa e na região dos Campos Gerais, entre em contato.

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